Artigo 3º do Decreto nº 4.099 de 23 de Janeiro de 2002
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Latina Relativo ao Estabelecimento, no Rio de Janeiro, de um Escritório e de seus Privilégios e Imunidades no Território Brasileiro, celebrado em Paris, em 15 de abril de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.