Artigo 3º do Decreto nº 4.097 de 23 de Janeiro de 2002
Altera a redação dos arts. 7º e 19 dos Regulamentos para os transportes rodoviário e ferroviário de produtos perigosos, aprovados pelos Decretos nºˢ 96.044, de 18 de maio de 1988, e 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, respectivamente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.