Decreto nº 4.094 de 22 de Janeiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.080, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Os limites de pagamento estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 4.080, de 10 de janeiro de 2002 , ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.1.2002