JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 4.093 de 18 de Janeiro de 2002

    Coração para favoritarDecreto 4.093 de 18 de Janeiro de 2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, DECRETA:

    Brasília, 18 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado até a zero hora do dia 22 de fevereiro de 2002, o prazo para a assunção das responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, no Brasil ou no exterior, de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001 , e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

    Art. 2º

    Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei nº 10.309, de 2001 , e no Decreto nº 3.953, de 2001.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Fica revogado o Decreto nº 4.060, de 21 de dezembro de 2001 .


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Malan

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.1.2002