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Artigo 3º do Decreto nº 4.092 de 16 de Janeiro de 2002

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.092 /2002