Artigo 3º da
Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.001.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 4 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves