Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.001.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, crédito suplementar no valor de Cr$1.001.000.000,00 (Hum bilhão e um milhão de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 4 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1991.