Artigo 2º da
Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.001.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.