Artigo 1º da
Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.001.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, crédito suplementar no valor de Cr$1.001.000.000,00 (Hum bilhão e um milhão de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.