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Artigo 1º da

Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.001.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, crédito suplementar no valor de Cr$1.001.000.000,00 (Hum bilhão e um milhão de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º da