Artigo 3º do Decreto nº 4.085 de 15 de Janeiro de 2002
Promulga a Convenção nº 174 da OIT e a Recomendação nº 181 sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.