Decreto nº 4.082 de 15 de Janeiro de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2002.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1 º da Lei n º 9.009, de 29 de março de 1995, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro 2002; 181
Art. 1º
São distribuídos, para 2002, os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo .
§ 1º
O Comando da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei n º 9.009, de 29 de março de 1995 .
§ 2º
A última alteração, prevista no § 1 º deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e o conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 114 º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.1.2002