JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto nº 4.081 de 11 de Janeiro de 2002

Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Aplicam-se subsidiariamente a este Código as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Art. 19 do Decreto 4.081 /2002