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Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 1996

Transfere para a Rádio Buriti Ltda. a concessão outorgada à Rádio Sudoeste AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica transferida a outorga deferida à Rádio Sudoeste AM Ltda., inicialmente permissão, conforme Portaria MVOP nº 285, de 28 de maio de 1956, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência dos seus transmissores pela Portaria nº 197, de 25 de junho de 1981, para a Rádio Buriti Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.