Decreto de 4 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Rádio Buriti Ltda. a concessão outorgada à Rádio Sudoeste AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
Decreto de 4 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o Processo Administrativo nº 29109.000179/89, DECRETA:
Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica transferida a outorga deferida à Rádio Sudoeste AM Ltda., inicialmente permissão, conforme Portaria MVOP nº 285, de 28 de maio de 1956, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência dos seus transmissores pela Portaria nº 197, de 25 de junho de 1981, para a Rádio Buriti Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renato Navarro Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1996