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Artigo 2º do Decreto nº 40.800 de 22 de Janeiro de 1957

Outorgam a concessão a Radio imprensa S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 40.800 /1957