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Artigo 1º do Decreto nº 40.800 de 22 de Janeiro de 1957

Outorgam a concessão a Radio imprensa S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Imprensa S.A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 para estabelecer na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiofusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 40.800 /1957