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Artigo 4º do Decreto nº 4.080 de 10 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, nas execuções orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas nas Leis nºˢ 4.320, de 17 de março de 1964 , 10.266, de 2001 , 10.407, de 2002 , nesta, em particular, quanto ao art. 12, e na Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 4º do Decreto 4.080 /2002