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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 4.080 de 10 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os limites de pagamento destinados aos Programas e Ações Estratégicas constantes dos Anexos referenciados no art. 2º deste Decreto correspondem àqueles sujeitos ao controle da gestão do fluxo de recursos, relacionados no Anexo I.

§ 1º

A Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional até o dia 20 do mês corrente a distribuição, por órgão, dos recursos dos Programas Estratégicos a serem liberados em janeiro.

§ 2º

Os gerentes dos Programas Estratégicos a que se refere este artigo encaminharão à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, até o dia 15 de janeiro, a previsão de recursos necessários para o mês corrente, à conta de todas as fontes de recursos, inclusive dos Restos a Pagar, especificando o programa, a ação e o localizador de gasto.

Art. 3º, §2º do Decreto 4.080 /2002