JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 4.080 de 10 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo somente poderão comprometer das dotações dos grupos de despesas:

I

"3 - Outras Despesas Correntes", até o limite de seis por cento do total autorizado para este grupo na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002;

II

"4 - Investimentos", até o limite de dez por cento dos Programas e Ações Estratégicos, com controle de fluxo, constantes do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Ficam excluídas da restrição estabelecida no caput deste artigo as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das despesas:

I

que constituem obrigação de caráter continuado de ordem constitucional ou legal, conforme dispõe o art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.266, de 2001 ;

II

do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;

III

no âmbito das Operações Oficiais de Crédito;

IV

à conta de recursos de doações.

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto 4.080 /2002