Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 4.080 de 10 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo somente poderão comprometer das dotações dos grupos de despesas:
I
"3 - Outras Despesas Correntes", até o limite de seis por cento do total autorizado para este grupo na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002;
II
"4 - Investimentos", até o limite de dez por cento dos Programas e Ações Estratégicos, com controle de fluxo, constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Ficam excluídas da restrição estabelecida no caput deste artigo as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das despesas:
I
que constituem obrigação de caráter continuado de ordem constitucional ou legal, conforme dispõe o art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.266, de 2001 ;
II
do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;
III
no âmbito das Operações Oficiais de Crédito;
IV
à conta de recursos de doações.