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Artigo 1º do Decreto nº 4.078 de 9 de Janeiro de 2002

Qualifica como Organização Social o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos.

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Art. 1º

É qualificado como Organização Social o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 04724690/0001-82, que tem como objetivo a promoção e realização de estudos e pesquisas prospectivas na área de ciência e tecnologia e atividades de avaliação de estratégias e de impactos econômicos e sociais das políticas, programas e projetos científicos e tecnológicos, mediante celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 1º do Decreto 4.078 /2002