Artigo 61 do Decreto nº 4.074 de 4 de Janeiro de 2002
Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Será aplicado o disposto na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 , e no Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996 , para a propaganda comercial de agrotóxicos, seus componentes e afins.