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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.073 de 3 de Janeiro de 2002

Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

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Art. 6º

O quórum de reunião do CONARQ é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

Parágrafo único

Além do voto ordinário, o Presidente do CONARQ terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 4.073 /2002