Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.073 de 3 de Janeiro de 2002
Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O quórum de reunião do CONARQ é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
Parágrafo único
Além do voto ordinário, o Presidente do CONARQ terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)