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Artigo 2-a, Inciso IV do Decreto nº 4.073 de 3 de Janeiro de 2002

Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

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Art. 2-a

Compete ao Arquivo Nacional, quanto à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados, no âmbito da administração pública federal: (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

I

celebrar acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas em matéria de interesse mútuo; (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

II

propor atos normativos ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública relativos ao aprimoramento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados; (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

III

fornecer subsídios para o arquivamento de documentos públicos em meio eletrônico, óptico ou equivalente, observado a legislação; e (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

IV

estabelecer as diretrizes para a preservação e o acesso aos documentos públicos, independentemente de sua forma ou natureza. (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

Art. 2-a, IV do Decreto 4.073 /2002