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Artigo 15, Inciso IV do Decreto nº 4.073 de 3 de Janeiro de 2002

Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

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Art. 15

São arquivos públicos os conjuntos de documentos:

I

produzidos e recebidos por órgãos e entidades públicas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias;

II

produzidos e recebidos por agentes do Poder Público, no exercício de seu cargo ou função ou deles decorrente;

III

produzidos e recebidos pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista;

IV

produzidos e recebidos pelas Organizações Sociais, definidas como tal pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , e pelo Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, instituído pela Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991 .

Parágrafo único

A sujeição dos entes referidos no inciso IV às normas arquivísticas do CONARQ constará dos Contratos de Gestão com o Poder Público.

Art. 15, IV do Decreto 4.073 /2002