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Artigo 12, Inciso VI do Decreto nº 4.073 de 3 de Janeiro de 2002

Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

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Art. 12

Integram o SINAR:

I

o Arquivo Nacional;

II

os arquivos do Poder Executivo Federal;

III

os arquivos do Poder Legislativo Federal;

IV

os arquivos do Poder Judiciário Federal;

V

os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VI

os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VII

os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

§ 1º

Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

§ 2º

As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.

Art. 12, VI do Decreto 4.073 /2002