Artigo 12, Inciso IV do Decreto nº 4.073 de 3 de Janeiro de 2002
Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Integram o SINAR:
I
o Arquivo Nacional;
II
os arquivos do Poder Executivo Federal;
III
os arquivos do Poder Legislativo Federal;
IV
os arquivos do Poder Judiciário Federal;
V
os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI
os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VII
os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º
Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.
§ 2º
As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.