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Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Francisco Rodrigues" ou "Fazenda Nova Brasília", situado no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Francisco Rodrigues" ou "Fazenda Nova Brasília", com área de 1.299,6000 ha (um mil, duzentos e noventa e nove hectares e sessenta ares), situado no Município de Santa Quitéria, objeto dos Registros nºs R-1-1.728, Ficha 01, do Livro 2-A; R-1-1.727, Ficha 01, do Livro 2-A; 9.323, fls. 230v/231, do Livro 3-G; 6.385, do Livro 3-E; 6.348, fls. 204 e 205, do Livro 3-E; e 6.433, fls. 216v e 217, do Livro 3-E, do Cartório Fernandes da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1996