Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Vargem do Touro/São Jerônimo Grande/Pratinha/Manda Lei", situado no Município de Gurinhatã, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Vargem do Touro/São Jerônimo Grande/Pratinha/Manda Lei", com área de 614,5188 ha (seiscentos e catorze hectares, cinqüenta e um ares e oitenta e oito centiares), situado no Município de Gurinhatã, objeto das Matrículas nºs 34.140, do Livro 3-AP; 23.154, do Livro 3-AG; 3.855, do Livro 02; 9.374, do Livro 02; 3.856, do Livro 02; 27.553, do Livro 3-AK; e 16.481, do Livro 3-Y; do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.