Artigo 7º do Decreto nº 4.070 de 28 de dezembro de 2001
Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam expressamente revogados, a partir de 1º de janeiro de 2002, os Decretos nºs. 3.777, de 23 de março de 2001 ; 3.822, de 25 de maio de 2001 ; 3.827, de 31 de maio de 2001 ; 3.847, de 25 de junho de 2001 ; 3.903, de 30 de agosto de 2001 ; 3.940, de 27 de setembro de 2001 ; 3.975, de 18 de outubro de 2001 ; 4.056, de 14 de dezembro de 2001 ; e 4.057, de 18 de dezembro de 2001.