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Artigo 6º do Decreto nº 4.070 de 28 de dezembro de 2001

Decreto nº 4.542, de 26.12.2002

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 6º do Decreto 4.070 /2001