Artigo 6º do Decreto nº 4.070 de 28 de dezembro de 2001
Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
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