Artigo 3º do Decreto nº 4.070 de 28 de dezembro de 2001
Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971 .