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Artigo 3º do Decreto nº 4.070 de 28 de dezembro de 2001

Decreto nº 4.542, de 26.12.2002


Art. 3º

A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971 .