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Artigo 2º do Decreto nº 4.070 de 28 de dezembro de 2001

Decreto nº 4.542, de 26.12.2002

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Art. 2º

A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997 , com alterações posteriores.

Art. 2º do Decreto 4.070 /2001