Decreto nº 4.069 de 27 de dezembro de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I e IV do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9 o, § 1 o, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Os limites de movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I e IV do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 28.12.2001

Anexo

ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENV. URBANO

6.000

6.000

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

118.199

118.199

73105 GDF - REC. SOB SUPERV. DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

20.000

20.000

T O T A L

118.199

26.000

144.199

Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 183, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001,

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

118.199

TOTAL

118.199