Artigo 2º do Decreto de 31 de Maio de 1996
Declara de Interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Boqueirão/Rapadura/Nova Olinda", situado no Município de Codó, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.