Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 1996
Declara de Interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Boqueirão/Rapadura/Nova Olinda", situado no Município de Codó, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Boqueirão/Rapadura/Nova Olinda", com área de 3.750,0000 ha (três mil, setecentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Codó, objeto da matrícula nº 1.867, fls. 67 do Livro 2-A-7, do Cartório do 1º Ofício Maximiano Brandão Filho da Comarca de Codó, Estado do Maranhão.