Decreto nº 4.064 de 26 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao § 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O § 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18 de janeiro de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 4.028, de 22 de novembro de 2001 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Roberto Brant

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001