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Artigo 5º do Decreto nº 40.630 de 27 de dezembro de 1956

Altera o Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º do Decreto 40.630 /1956