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Artigo 3º do Decreto nº 40.630 de 27 de dezembro de 1956

Altera o Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, e dá outras providências.

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Art. 3º

É acrescentado ao art. 6º do Decreto nº 29.155, de 1951 , o seguinte parágrafo: " § 3º Os órgãos oficiais e paraestatais providenciarão no sentido de que, semestralmente, o chefe do respectivo serviço de radiologia ateste a eficiência dos dispositivos de proteção das instalações de Raios X e de substâncias radioativas".

Art. 3º do Decreto 40.630 /1956