JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso V do Decreto nº 4.059 de 19 de dezembro de 2001

Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A regulamentação de que trata o artigo anterior, deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações:

I

normas com procedimentos e indicadores utilizados nos ensaios para comprovação do atendimento dos níveis máximos de consumo de energia, ou mínimos de eficiência energética;

II

indicação dos laboratórios responsáveis pelos ensaios mencionados no inciso anterior;

III

o mecanismo de avaliação da conformidade a ser implantado;

IV

os procedimentos para comprovação dos níveis máximos de consumo de energia ou mínimos de eficiência energética a serem observados durante o processo de importação; e

V

o prazo para entrada em vigor.

Art. 6º, V do Decreto 4.059 /2001