Artigo 6º, Inciso V do Decreto nº 4.059 de 19 de dezembro de 2001
Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A regulamentação de que trata o artigo anterior, deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações:
I
normas com procedimentos e indicadores utilizados nos ensaios para comprovação do atendimento dos níveis máximos de consumo de energia, ou mínimos de eficiência energética;
II
indicação dos laboratórios responsáveis pelos ensaios mencionados no inciso anterior;
III
o mecanismo de avaliação da conformidade a ser implantado;
IV
os procedimentos para comprovação dos níveis máximos de consumo de energia ou mínimos de eficiência energética a serem observados durante o processo de importação; e
V
o prazo para entrada em vigor.