Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 4.059 de 19 de dezembro de 2001
Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do Presidente do CGIEE:
I
convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor;
II
manifestar voto próprio e de qualidade, em caso de empate, nas deliberações do Comitê Gestor;
III
organizar e presidir audiências públicas, divulgando antecipadamente as propostas; e
IV
encaminhar periodicamente ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE relatórios de acompanhamento.