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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 4.059 de 19 de dezembro de 2001

Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências.

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Art. 4º

São atribuições do Presidente do CGIEE:

I

convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor;

II

manifestar voto próprio e de qualidade, em caso de empate, nas deliberações do Comitê Gestor;

III

organizar e presidir audiências públicas, divulgando antecipadamente as propostas; e

IV

encaminhar periodicamente ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE relatórios de acompanhamento.

Art. 4º, IV do Decreto 4.059 /2001