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Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 4.059 de 19 de dezembro de 2001

Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências.

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Art. 15

Compete ao Grupo Técnico propor ao CGIEE:

I

a adoção procedimentos para avaliação da eficiência energética das edificações;

II

indicadores técnicos referenciais do consumo de energia das edificações para certificação de sua conformidade em relação à eficiência energética; e

III

requisitos técnicos para que os projetos de edificações a serem construídas no país atendam os indicadores mencionados no item anterior.

Art. 15, I do Decreto 4.059 /2001