Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 4.059 de 19 de dezembro de 2001
Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete ao Grupo Técnico propor ao CGIEE:
I
a adoção procedimentos para avaliação da eficiência energética das edificações;
II
indicadores técnicos referenciais do consumo de energia das edificações para certificação de sua conformidade em relação à eficiência energética; e
III
requisitos técnicos para que os projetos de edificações a serem construídas no país atendam os indicadores mencionados no item anterior.