Artigo 2º do Decreto nº 4.058 de 18 de dezembro de 2001
Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, e 20 do Decreto nº 3.969, de 15 de outubro de 2001, que estabelece normas gerais sobre o planejamento das atividades da administração previdenciária em matéria fiscal e para a execução de procedimentos fiscais com vistas à apuração e cobrança de créditos previdenciários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.