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Artigo 2º do Decreto nº 40.560 de de 18 de dezembro de 1956

Dá nova redação ao § 2º do art. 83 do Regulamento para os serviços de Divida Interna Federal Fundada e do meio Circulante, baixado como decreto nº 35.913 , de 28 de julho de 1954 , e da outras providencias.

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Art. 2º

Em consequência, fica revogado o Decreto nº 36.777, de 13 de janeiro de 1955.

Art. 2º do Decreto 40.560 de /1956