Decreto nº 4.056 de 14 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo , conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Sérgio Silva do Amaral Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.12.2001