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Artigo 3º do Decreto nº 4.055 de 14 de dezembro de 2001

Publica o Plano Plurianual 2000-2003 vigente.

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Art. 3º

As metas físicas de ações que foram objeto de alterações nos seus valores, ou produto, ou unidade de medida respectivos, efetivadas pelas leis orçamentárias de 2000 e 2001 e seus créditos, ou pelas leis que alteraram o Plano Plurianual 2000-2003, ficam adequadas na forma do Anexo a este Decreto, conforme autoriza o inciso III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.989, de 2000.

Art. 3º do Decreto 4.055 /2001