Artigo 2º do Decreto nº 4.055 de 14 de dezembro de 2001
Publica o Plano Plurianual 2000-2003 vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os indicadores de programas e respectivos índices e as ações não-orçamentárias ficam alterados na forma do Anexo a este Decreto, conforme autorizam os incisos I e II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.989, de 2000.