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Artigo 2º do Decreto nº 4.055 de 14 de dezembro de 2001

Publica o Plano Plurianual 2000-2003 vigente.

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Art. 2º

Os indicadores de programas e respectivos índices e as ações não-orçamentárias ficam alterados na forma do Anexo a este Decreto, conforme autorizam os incisos I e II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.989, de 2000.

Art. 2º do Decreto 4.055 /2001