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Artigo 4º do Decreto nº 40.546 de 11 de dezembro de 1956

Alerta o Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas em disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 40.546 /1956