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Artigo 3º do Decreto nº 40.546 de 11 de dezembro de 1956

Alerta o Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955.

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Art. 3º

Dentro de noventa ( 90 ) dias contados da publicação dêste decreto, o Ministro da Marinha, submetera a aprovação do Presidente da República os Projetos de Regulamentos para os órgãos criados pelos Decretos nº 37.222 , de 27 de abril de 1955.

Art. 3º do Decreto 40.546 /1956