Artigo 1º do Decreto nº 40.546 de 11 de dezembro de 1956
Alerta o Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955, para o fim de dar a seguinte redação ao art. 2º: "Art. 2º Os serviços até então afetos ao Depósito Naval do Rio de Janeiro passam a ser executados pelos órgãos a que seguem, que por êste decreto ficam criados: a) Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum; b) Depósito de Suprimento de Material Comum do Rio de Janeiro; c) Depósito de Fardamento do Rio de Janeiro d) Depósito de Combustíveis do Rio de Janeiro. § 1º O Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum será subordinado, técnica e administrativamente, à Diretoria de Intendência da Marinha e incumbir-se a do contrôle de todo o material comum, fardamento e combustíveis, mantendo o estoque em toda Marinha do Brasil , fixando e providenciando as aquisições necessárias, bem como sua distribuição aos respectivos Depósitos. § 2º Os Depósitos serão subordinados, administrativamente, ao Centro, de Contrôle de Estoque de Material comum e incumbir-se-ão do armazenamento e fornecimento à Marinha do Brasil do material distribuído pelo Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum ".