Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO
ATRIBUTOS LEGAIS DE PROGRAMAS
a - Denominação de programa
b - Objetivo de programa
c - Indicador de programa
d - Unidade de medida de indicador de programa
e - Índice mais recente de indicador de programa
f - Índice final PPA de indicador de programa
g - Título de ação orçamentária
h - Produto de ação orçamentária
i - Unidade de medida de produto de ação orçamentária
j - Tipo de ação orçamentária
I - Meta regionalizada de ação orçamentária, no período do Plano Plurianual
m - Valor regionalizado de ação orçamentária, no período do Plano Plurianual
n - Atributos de ações não-orçamentárias