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Artigo 6º do Decreto nº 4.052 de 13 de dezembro de 2001

Regulamenta os arts. 5º e 7º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e o art. 8º da Lei nº 10.297, de 26 de outubro de 2001, e dá outras providências

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 4.052 /2001