Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXOATRIBUTOS LEGAIS DE PROGRAMASa - Denominação de programab - Objetivo de programac - Indicador de programad - Unidade de medida de indicador de programae - Índice mais recente de indicador de programa f - Índice final PPA de indicador de programa g - Título de ação orçamentária h - Produto de ação orçamentáriai - Unidade de medida de produto de ação orçamentáriaj - Tipo de ação orçamentáriaI - Meta regionalizada de ação orçamentária, no período do Plano Plurianualm - Valor regionalizado de ação orçamentária, no período do Plano Plurianual n - Atributos de ações não-orçamentárias