Artigo 6º do Decreto nº 4.052 de 13 de dezembro de 2001
Regulamenta os arts. 5º e 7º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e o art. 8º da Lei nº 10.297, de 26 de outubro de 2001, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.